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Aviso n.º 8/2003

Resumo 
Revê o regime de provisionamento do crédito vencido em função do tipo de garantia, reformula o conceito de créditos de cobrança duvidosa e distingue, entre provisões para riscos gerais de crédito, o crédito garantido por hipoteca sobre imóvel destinado à habitação do mutuário. Altera os n.ºs 3.º, 4.º, 5.º e 7.º do Aviso n.º 3/95, de 30-06. Este aviso entra em vigor no dia 28-02, com exceção da alteração introduzida no n.º 1 do n.º 4.º do mencionado aviso, ou seja, seis meses após aquela data. Revogado tacitamente pelo Aviso n.º 5/2015, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 254 Supl., Parte E, de 30-12-2015.
Português, Portugal
Estado 
Revogado
Data de Revogação 
31-12-2015
Diário da República 
1 S-B, 33
Lei Habilitante 
DL n.º 298/92, de 31-12, RGICSF
Data de Publicação 
08-02-2003
Data de Entrada em Vigor 
28-02-2003
Descritores 
Bens Imóveis,
Crédito Vencido,
Crédito ao Consumo,
Crédito de Cobrança Duvidosa,
Garantias Reais,
Locação Financeira,
Normas Prudenciais,
Provisões,
Riscos de Crédito,
Supervisão
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito,
Instituições de Pagamento,
Sociedades Financeiras,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais
Destinatários 
Agências de Câmbios,
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições de Pagamento,
Sociedades Administradoras de Compras em Grupo,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Emitentes ou Gestoras de Cartões de Crédito,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Capital de Risco,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Avisos Alterados/Revogados 
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