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Aviso n.º 7/94

Resumo 
Sujeita à constituição de disponibilidades mínimas de caixa as instituições monetárias e não monetárias cuja actividade possa afectar os mercados monetário e financeiro. Este regime vigorará a partir do período de cálculo de responsabilidades iniciado em 01-11-94. Revoga o Aviso n.7/90.
Português, Portugal
Estado 
Não revogado
Diário da República 
2 S, 246 Supl.2
Lei Habilitante 
DL nº 337/90, de 30-10
Data de Publicação 
24-10-1994
Data de Entrada em Vigor 
01-11-1994
Descritores 
Açores,
Depósito Bancário,
Disponibilidades Mínimas de Caixa,
Divisas,
Ilha da Madeira,
Moeda,
Não Residente,
Residente,
Responsabilidades,
Sucursal Bancária,
Sucursal Financeira,
Títulos de Depósito,
Zona Franca
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito,
Sociedades Financeiras
Destinatários 
Bancos,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
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