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Aviso n.º 7/2021

Português, Portugal
Resumo 
Concretiza os deveres que, em virtude do disposto no DL n.º 227/2012, de 25-10, as instituições estão obrigadas a observar no âmbito da prevenção e da regularização extrajudicial de situações de incumprimento de contratos de crédito. Revoga o Aviso do Banco de Portugal n.º 17/2012.
Estado 
Não revogado
Diário da República 
DR, 2.ª Série, n.º 243, Parte E, de 17-12-2021
Lei Habilitante 
DL n.º 227/2012, de 25-10
Diploma Regulamentado 
DL n.º 227/2012, de 25-10
Data de Publicação 
20-12-2021
Data de Entrada em Vigor 
01-01-2022
Descritores 
Cliente,
Contrato,
Crédito Conexo,
Crédito ao Consumo,
Crédito à Habitação,
Defesa do Consumidor,
Divulgação de Informação,
Empréstimo,
Garantias Reais,
Hipoteca,
Prestação de Informação,
Supervisão,
Supervisão Comportamental
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento,
Sociedades Financeiras
Destinatários 
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Avisos Alterados/Revogados 
Documentos
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