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Aviso n.º 7/2016
09 dez. 2023
Resumo
Determina que os prestadores de serviços de pagamento devem prestar aos seus clientes, além dos demais elementos legal e contratualmente exigíveis, informação que expressamente refira o saldo disponível existente nas respetivas contas de pagamento.
Português, Portugal
Estado
Não revogado
Diário da República
2 S, 161, Parte E
Lei Habilitante
Lei n.º 5/98, de 31-1, art.º 14.º; DL n.º 317/2009, de 30-10, art.º 6.º, n.º 1
Data de Publicação
23-08-2016
Data de Entrada em Vigor
23-08-2016
Descritores
Cliente,
Contas de Depósito,
Depósito à Ordem,
Divulgação de Informação,
Prestação de Serviços,
Serviços de Pagamento,
Supervisão
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento
Avisos Alterados/Revogados
Documentos
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