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Aviso n.º 7/2009
27 mai. 2023
Resumo
Veda a concessão de crédito a entidades sediadas em jurisdição offshore considerada não cooperante ou cujo beneficiário último seja desconhecido, define jurisdição offshore e jurisdição offshore não cooperante e determina o envio de uma declaração das autoridades de supervisão prudencial nas jurisdições offshore onde pretendam realizar operações de crédito, no sentido de assegurar que não existem obstáculos à prestação de informação.
Português, Portugal
Estado
Não revogado
Diário da República
2 S, 180, Parte E
Lei Habilitante
Lei n.º 5/98, de 31-1; DL n.º 298/92, de 31-12, RGICSF, art.º 118.º-A
Data de Publicação
16-09-2009
Data de Entrada em Vigor
17-09-2009
Descritores
Benefício Fiscal,
Mercado Offshore,
Normas Prudenciais,
Não Residente,
Operações de Crédito,
Prestação de Informação,
Residente,
Sigilo Bancário,
Sucursal Bancária,
Supervisão
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Sociedades Financeiras
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
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