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Aviso n.º 6/99

Resumo 
Estabelece as condições a que devem obedecer as caixas agrícolas que pretendam alargar o seu objecto a alguma ou algumas das actividades previstas nas alíneas do nº 1 do artº 36-A do Regime Jurídico do Crédito Agrícola Mútuo e das cooperativas de crédito agrícola, aprovado pelo DL nº 24/91, de 11-1, na redacção dada pelo DL nº 230/95, de 12-9.
Português, Portugal
Estado 
Não revogado
Diário da República 
1 S-B, 4
Lei Habilitante 
DL nº 24/91, de 11-1
Diploma Regulamentado 
DL nº 24/91, de 11-1
Data de Publicação 
06-01-2000
Data de Entrada em Vigor 
11-01-2000
Descritores 
Crédito Agrícola,
Fundos Próprios,
Normas Prudenciais,
Operações Bancárias,
Prestação de Informação,
Rácio de Solvabilidade,
SICAM,
Supervisão
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito
Destinatários 
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo
Avisos Alteradores/Revogadores