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Aviso n.º 6/2023

Resumo 
Estabelece o regime de comunicação de atos jurídicos por parte de notários, advogados e solicitadores, no âmbito das obrigações de reporte estabelecidas pelo n.º 5 do artigo 4.º da Lei n.º 78/2021, de 24 de novembro.
Português, Portugal
Estado 
Não revogado
Diário da República 
DR, 2.ª Série, Parte E, n.º 183, de 20-09-2023
Lei Habilitante 
Lei n.º 5/98, de 31-1, art. 17.º, n.º 1; Lei n.º 78/2021, de 24-11, art. 4.º, n.º 8
Data de Publicação 
20-09-2023
Data de Entrada em Vigor 
21-09-2023
Descritores 
Elementos de Informação,
Registo,
Reporte
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito,
Sociedades Financeiras
Destinatários 
Bancos,
Sociedades de Locação Financeira
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