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Aviso n.º 6/2021
03 jun. 2023
Resumo
Regula as informações e os elementos que devem ser comunicados ao Banco de Portugal no âmbito dos procedimentos relativos a aquisição, aumento ou diminuição de participações qualificadas. Revoga o Aviso do Banco de Portugal nº 5/2010, de 3-12.
Português, Portugal
Estado
Não revogado
Diário da República
DR, 2.ª Série, n.º 212, Parte E, de 02-11-2021
Lei Habilitante
Lei n.º 5/98, de 31-1, art.º 17.º; DL n.º 298/92, de 31-12, art.ºs 102.º, 104.º e 107.º; DL n.º 91/2018, de 12-11, art.º 7.º
Data de Publicação
02-11-2021
Data de Entrada em Vigor
03-11-2021
Descritores
Documento de Identificação,
Elementos de Informação,
Informação Financeira,
Normas Prudenciais,
Participações Financeiras,
Participações Qualificadas,
Pessoa Coletiva,
Pessoa Singular,
Prestação de Informação,
Supervisão
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento,
Sociedades Financeiras,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais
Destinatários
Agências de Câmbios,
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras de Crédito,
Sociedades Financeiras de Microcrédito,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Avisos Alterados/Revogados
Documentos
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