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Aviso n.º 5/2009
06 ago. 2022
Resumo
Estabelece os deveres de informação a observar pelas instituições de crédito na comercialização de produtos financeiros complexos, entendendo-se como tais os depósitos indexados e os depósitos duais. Publica, em anexo, os modelos de prospecto informativo, os quais devem ser disponibilizados ao cliente em momento anterior ao da celebração de contratos relativos aos referidos produtos financeiros. O presente aviso entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
Português, Portugal
Estado
Não revogado
Diário da República
2 S, 161, Parte E
Lei Habilitante
DL n.º 211-A/2008, de 03-11
Data de Publicação
20-08-2009
Data de Entrada em Vigor
18-11-2009
Descritores
Cliente,
Contas de Depósito,
Contrato,
Depósito Bancário,
Instrumentos Financeiros,
Operações Bancárias,
Prestação de Informação
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Avisos Alterados/Revogados