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Aviso n.º 5/2006

Português, Portugal
Resumo 
Estabelece, ao abrigo do disposto no n.º 1 do art.º 22.º do DL n.º 59/2006, de 20-03, o regime aplicável à avaliação (por perito avaliador) e verificação do valor dos imóveis hipotecados em garantia dos créditos afectos às obrigações hipotecárias.
Estado 
Não revogado
Diário da República 
1 S, 196
Lei Habilitante 
DL n.º 59/2006, de 20-03
Diploma Regulamentado 
Directiva n.º 2006/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30-06
Data de Publicação 
11-10-2006
Data de Entrada em Vigor 
11-10-2006
Descritores 
Bens Imóveis,
Elementos de Informação,
Garantias Reais,
Obrigações Hipotecárias,
Obrigações sobre o Setor Público,
Prestação de Informação,
Supervisão
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito
Destinatários 
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Instituições Financeiras de Crédito
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