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Aviso n.º 4/2013

Português, Portugal
Resumo 
Revoga o n.º 2 do ponto 60-A da Parte 2 do Anexo III do Aviso n.º 5/2007, de 27-04 e determina que possa ser mantido um nível de fundos próprios adequado à cobertura dos riscos em que incorrem as instituições a quem o supracitado aviso se aplica, decorrente dos compromissos de pagamento irrevogáveis resultantes das contribuições para o Fundo de Garantia de Depósitos. Revogado tacitamente pelo Aviso n.º 5/2016, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 92, Parte E, de 12-05-2016.
Estado 
Revogado
Data de Revogação 
30-06-2016
Diário da República 
2 S, 203, Parte E
Lei Habilitante 
DL n.º 298/92, de 31-12, art.º 99.º, RGICSF
Data de Publicação 
21-10-2013
Data de Entrada em Vigor 
31-12-2013
Descritores 
Consolidação de Contas,
Empresa Filial,
Empresa Mãe,
Empresas de Investimento,
Estado-Membro,
Fundos Próprios,
Normas Prudenciais,
Países Terceiros,
Prestação de Informação,
Riscos de Crédito,
Rácio de Solvabilidade,
SICAM,
Sucursal Bancária,
Supervisão
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Financeiras
Destinatários 
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Avisos Alterados/Revogados 
Documentos
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