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Aviso n.º 4/2011
27 mai. 2023
Português, Portugal
Resumo
Estabelece os deveres a observar pelas instituições de crédito relativamente à divulgação da sua adesão ao regime jurídico dos serviços mínimos bancários e à publicitação das condições legalmente estabelecidas para que as pessoas singulares possam aceder e beneficiar desse regime jurídico. Revogado pelo Aviso n.º 15/2012, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 241, Parte E, de 13-12-2012.
Estado
Revogado
Data de Revogação
14-12-2012
Diário da República
2 S, 154, Parte E
Lei Habilitante
Lei n.º 5/98, de 31-01, art.º 17.º; DL n.º 27-C/2000, de 10-03
Data de Publicação
11-08-2011
Data de Entrada em Vigor
12-08-2011
Outros Diplomas
Lei n.º 19/2011, de 20-05 :: Recomendação n.º 2011/442/UE da Comissão Europeia, de 18-07-2011
Descritores
Abertura de Contas,
Cliente,
Contas de Depósito,
Operações Bancárias,
Pessoa Singular,
Prestação de Serviços,
Serviço Bancário,
Serviços de Pagamento
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo
Avisos Alteradores/Revogadores