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Aviso n.º 4/2009

Português, Portugal
Resumo 
Estabelece um conjunto de deveres de informação a prestar pelas instituições de crédito no âmbito da actividade de recepção, do público, de depósitos bancários simples. O presente aviso aplica-se a todas as modalidades de depósitos previstas no DL n.º 430/91, de 02-11, e às respectivas contas. Publica, em anexo, uma ficha de informação normalizada para depósitos, a qual deve ser disponibilizada ao cliente em momento anterior ao da abertura de conta de depósito. O presente aviso entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
Estado 
Não revogado
Diário da República 
2 S, 161, Parte E
Lei Habilitante 
DL n.º 298/92, de 31-12, RGICSF
Data de Publicação 
20-08-2009
Data de Entrada em Vigor 
18-11-2009
Outros Diplomas 
DL n.º 430/91, de 02-11
Descritores 
Abertura de Contas,
Cliente,
Contas de Depósito,
Contrato,
Depósito a Prazo,
Depósito à Ordem,
Divulgação de Informação,
Operações Bancárias,
Transparência
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito
Destinatários 
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Cartas Circulares Associadas