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Aviso n.º 3/95

Resumo 
Estabelece, no uso da competência conferida pela alínea e) do art.º 99.º do Regime Geral (Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro), a constituição de provisões por parte das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, com as seguintes finalidades: risco específico de crédito, riscos gerais de crédito, encargos com pensões de reforma e sobrevivência, menos-valias de títulos e imobilizações financeiras, menos-valias de outras aplicações e risco-país. Revoga os Avisos n.ºs 13/90 e 15/90. Este Aviso entra em vigor a 30-06-1995, salvo o n.º 5.º, que entra em vigor a 31-12-1995 e o n.º 10.º, na parte respeitante a títulos emitidos pelas entidades enumeradas no n.º 1.1 do n.º 15.º, que entra em vigor a 30-09-1995. Completado este quadro regulamentar com o Aviso n.º 6/95. Revogado pelo Aviso n.º 5/2015, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 254 Supl., Parte E, de 30-12-2015.
Português, Portugal
Estado 
Revogado
Data de Revogação 
31-12-2015
Diário da República 
2 S, 149 Supl. 2
Lei Habilitante 
DL n.º 298/92, de 31-12, RGICSF
Data de Publicação 
30-06-1995
Data de Entrada em Vigor 
30-06-1995
Outros Diplomas 
Aviso n.º 10/2009, de 23-11 :: Aviso n.º 1/93, de 08-07 :: Aviso n.º 10/2009, de 23-11
Descritores 
Menos Valias,
Normas Prudenciais,
Países Terceiros,
Pensão de Reforma,
Pensão de Sobrevivência,
Prestação de Serviços,
Provisões,
Provisões para Risco-País,
Riscos de Crédito,
Serviços de Pagamento,
Sucursal Bancária,
Supervisão
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito,
Instituições de Pagamento,
Sociedades Financeiras,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais
Destinatários 
Agências de Câmbios,
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições de Pagamento,
Sociedades Administradoras de Compras em Grupo,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Emitentes ou Gestoras de Cartões de Crédito,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Capital de Risco,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira