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Aviso n.º 3/94

Português, Portugal
Resumo 
Define, ao abrigo do n.º 6 do art.º 103.º e n.º 4 do art.º 120.º do Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de dezembro, os elementos de informação que devem acompanhar as comunicações relativas às participações qualificadas (art.ºs 102.º a 108.º do supracitado Decreto-Lei). Revogado pelo Aviso n.º 5/2010, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 234, Parte E, de 03-12-2010.
Estado 
Revogado
Data de Revogação 
04-12-2010
Diário da República 
2 S, 142
Lei Habilitante 
DL n.º 298/92, de 31-12, RGICSF
Diploma Regulamentado 
DL n.º 298/92, de 31-12, RGICSF
Data de Publicação 
22-06-1994
Data de Entrada em Vigor 
27-06-1994
Descritores 
Normas Prudenciais,
Participações Qualificadas,
Prestação de Informação,
Supervisão
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito,
Sociedades Financeiras,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais
Destinatários 
Agências de Câmbios,
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Sociedades Administradoras de Compras em Grupo,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Emitentes ou Gestoras de Cartões de Crédito,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Fundos de Titularização de Créditos,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Capital de Risco,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Avisos Alteradores/Revogadores