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Aviso n.º 3/2021

Português, Portugal
Resumo 
Regulamenta as normas relativas ao processo de registo junto do Banco de Portugal aplicável às entidades que exerçam atividades com ativos virtuais, previstas no artigo 112.º-A da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto.
Estado 
Não revogado
Diário da República 
DR, 2.ª Série, n.º 79, Parte E, de 23-04-2021
Lei Habilitante 
Lei n.º 5/98, de 31-1, art.º 17.º; Lei n.º 83/2017, de 18-9, art.ºs 94.º, 109.º, 111.º e 112.º-A
Data de Publicação 
23-04-2021
Data de Entrada em Vigor 
24-04-2021
Descritores 
Ativo,
Branqueamento de Capitais,
Conservação de Documentos,
Financiamento do Terrorismo,
Prestação de Serviços,
Registo,
Supervisão
Destinatários 
Entidades que exercem atividades com ativos virtuais
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