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Aviso n.º 3/2021
23 set. 2023
Português, Portugal
Resumo
Regulamenta as normas relativas ao processo de registo junto do Banco de Portugal aplicável às entidades que exerçam atividades com ativos virtuais, previstas no artigo 112.º-A da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto.
Estado
Não revogado
Diário da República
DR, 2.ª Série, n.º 79, Parte E, de 23-04-2021
Lei Habilitante
Lei n.º 5/98, de 31-1, art.º 17.º; Lei n.º 83/2017, de 18-9, art.ºs 94.º, 109.º, 111.º e 112.º-A
Data de Publicação
23-04-2021
Data de Entrada em Vigor
24-04-2021
Descritores
Ativo,
Branqueamento de Capitais,
Conservação de Documentos,
Financiamento do Terrorismo,
Prestação de Serviços,
Registo,
Supervisão
Destinatários
Entidades que exercem atividades com ativos virtuais
Documentos
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