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Aviso n.º 3/2021
26 mar. 2023
Resumo
Regulamenta as normas relativas ao processo de registo junto do Banco de Portugal aplicável às entidades que exerçam atividades com ativos virtuais, previstas no artigo 112.º-A da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto.
Português, Portugal
Estado
Não revogado
Diário da República
DR, 2.ª Série, n.º 79, Parte E, de 23-04-2021
Lei Habilitante
Lei n.º 5/98, de 31-1, art.º 17.º; Lei n.º 83/2017, de 18-9, art.ºs 94.º, 109.º, 111.º e 112.º-A
Data de Publicação
23-04-2021
Data de Entrada em Vigor
24-04-2021
Descritores
Ativo,
Branqueamento de Capitais,
Conservação de Documentos,
Financiamento do Terrorismo,
Informação Financeira,
Moeda Virtual,
Prestação de Serviços,
Registo,
Serviços Financeiros,
Supervisão
Tipo de destinatário
Empresas de Investimento,
Instituições de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento,
Sociedades Financeiras
Destinatários
Agências de Câmbios,
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras de Crédito,
Sociedades Financeiras de Microcrédito,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Gestoras de Sistemas de Negociação Multilateral,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Consultoria para Investimento,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Documentos
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