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Aviso n.º 3/2018

Resumo 
Define os elementos adicionais da fundamentação da decisão de prestar apoio financeiro a uma entidade relativamente à qual estejam preenchidos os requisitos para a aplicação de uma medida de intervenção corretiva, de acordo com o estabelecido num contrato de apoio financeiro intragrupo, em conformidade com as “Orientações que especificam as condições para a prestação de apoio financeiro intragrupo” da Autoridade Bancária Europeia (Orientações EBA/GL/2015/17).
Português, Portugal
Estado 
Não revogado
Diário da República 
DR, 2.ª Série, n.º 251, de 31-12-2018
Lei Habilitante 
Lei n.º 5/98, de 31-1, art.º 17.º; DL n.º 298/92, de 31-12, art.º 116º-W
Data de Publicação 
31-12-2018
Data de Entrada em Vigor 
01-01-2019
Outros Diplomas 
Directiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15-5
Descritores 
Empresa Filial,
Empresa Mãe,
Financiamento,
Grupo Financeiro,
Normas Prudenciais,
Plano de Recuperação,
Resolução,
Supervisão
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito
Destinatários 
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo
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