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Aviso n.º 3/2018
23 set. 2023
Resumo
Define os elementos adicionais da fundamentação da decisão de prestar apoio financeiro a uma entidade relativamente à qual estejam preenchidos os requisitos para a aplicação de uma medida de intervenção corretiva, de acordo com o estabelecido num contrato de apoio financeiro intragrupo, em conformidade com as “Orientações que especificam as condições para a prestação de apoio financeiro intragrupo” da Autoridade Bancária Europeia (Orientações EBA/GL/2015/17).
Português, Portugal
Estado
Não revogado
Diário da República
DR, 2.ª Série, n.º 251, de 31-12-2018
Lei Habilitante
Lei n.º 5/98, de 31-1, art.º 17.º; DL n.º 298/92, de 31-12, art.º 116º-W
Data de Publicação
31-12-2018
Data de Entrada em Vigor
01-01-2019
Outros Diplomas
Directiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15-5
Descritores
Empresa Filial,
Empresa Mãe,
Financiamento,
Grupo Financeiro,
Normas Prudenciais,
Plano de Recuperação,
Resolução,
Supervisão
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo
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