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Aviso n.º 3/2015

Português, Portugal
Resumo 
Define os procedimentos relativos à apresentação, manutenção e revisão dos planos de recuperação, bem como as demais regras necessárias à execução do art.º 116.º-D do RGICSF.
Estado 
Não revogado
Diário da República 
2 S, 220, Parte E
Lei Habilitante 
Lei n.º 5/98, de 31-1; DL n.º 298/92, de 31-12
Diploma Regulamentado 
DL n.º 298/92, de 31-12, art.ºs 116.º-D e E
Data de Publicação 
10-11-2015
Data de Entrada em Vigor 
11-11-2015
Outros Diplomas 
Lei n.º 23-A/2015, de 26-3
Descritores 
Empresa Mãe,
Grupo Financeiro,
Normas Prudenciais,
Plano de Recuperação,
Prestação de Informação,
Supervisão,
Supervisão em Base Consolidada
Tipo de destinatário 
Empresas de Investimento,
Instituições de Crédito
Destinatários 
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Sociedades Financeiras de Corretagem
Avisos Alterados/Revogados 
Documentos
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