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Aviso n.º 3/2015
09 dez. 2023
Português, Portugal
Resumo
Define os procedimentos relativos à apresentação, manutenção e revisão dos planos de recuperação, bem como as demais regras necessárias à execução do art.º 116.º-D do RGICSF.
Estado
Não revogado
Diário da República
2 S, 220, Parte E
Lei Habilitante
Lei n.º 5/98, de 31-1; DL n.º 298/92, de 31-12
Diploma Regulamentado
DL n.º 298/92, de 31-12, art.ºs 116.º-D e E
Data de Publicação
10-11-2015
Data de Entrada em Vigor
11-11-2015
Outros Diplomas
Lei n.º 23-A/2015, de 26-3
Descritores
Empresa Mãe,
Grupo Financeiro,
Normas Prudenciais,
Plano de Recuperação,
Prestação de Informação,
Supervisão,
Supervisão em Base Consolidada
Tipo de destinatário
Empresas de Investimento,
Instituições de Crédito
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Sociedades Financeiras de Corretagem
Avisos Alterados/Revogados
Documentos
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