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Aviso n.º 3/2012
23 set. 2023
Resumo
Prevê que as instituições que transfiram parte dos seus planos de pensões para a esfera da Segurança Social devam ajustar o valor das perdas atuariais, apurado em 2008, que ainda não tenha sido deduzido a fundos próprios ao abrigo do regime transitório previsto no Aviso do Banco de Portugal n.º 11/2008, pela proporção das responsabilidades transferidas.
Português, Portugal
Estado
Não revogado
Diário da República
2 S, 15, Parte E
Lei Habilitante
Lei n.º 5/98, de 31-1; DL n.º 298/92, de 31-12, RGICSF; DL n.º 104/2007, de 3-4
Data de Publicação
20-01-2012
Data de Entrada em Vigor
25-01-2012
Descritores
Fundos de Pensões,
Normas Prudenciais,
Pensão de Reforma,
Pensão de Sobrevivência,
Prestação de Informação,
Provisões,
Responsabilidades,
Segurança Social,
Supervisão
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Sociedades Financeiras
Destinatários
Agências de Câmbios,
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Administradoras de Compras em Grupo,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Emitentes ou Gestoras de Cartões de Crédito,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Fundos de Titularização de Créditos,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Avisos Alterados/Revogados
Documentos
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