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Aviso n.º 3/2006

Resumo 
Estabelece que as Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras devem dispor de um sistema de controlo interno que abranja a definição da estrutura organizativa, os métodos e os procedimentos adequados à prossecução dos objetivos consagrados no n.º 6.º deste Aviso, com vista à minimização dos riscos financeiros, operacional, legal e reputacional, incluindo o risco de fraudes, irregularidades e erros, assegurando a sua prevenção e deteção tempestivas. Revoga a Instrução n.º 72/96, de 17-06-1996. Revogado pelo Aviso n.º 5/2008, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 125, Parte E, de 01-07-2008.
Português, Portugal
Estado 
Revogado
Data de Revogação 
02-07-2008
Diário da República 
1 S-B, 89
Lei Habilitante 
Lei n.º 5/98, de 31-01; DL n.º 298/92, de 31-12, RGICSF
Data de Publicação 
09-05-2006
Data de Entrada em Vigor 
14-05-2006
Outros Diplomas 
Lei n.º 11/2004, de 27-03
Descritores 
Controlo Interno,
Empresa Filial,
Empresa Mãe,
Grupo Financeiro,
Normas Prudenciais,
Prestação de Informação,
Supervisão
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito,
Sociedades Financeiras
Destinatários 
Agências de Câmbios,
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Administradoras de Compras em Grupo,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Emitentes ou Gestoras de Cartões de Crédito,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Fundos de Titularização de Créditos,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Avisos Alteradores/Revogadores