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Aviso n.º 2/93

Resumo 
Determina que passam a ser aplicáveis às Sociedades de Investimento, às Sociedades de Locação Financeira e às Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito, todas as regras prudenciais a que se encontram sujeitas as instituições de crédito em geral, nomeadamente as relativas ao rácio de solvabilidade e ao rácio do imobilizado e às de cobertura das respectivas responsabilidades. Revoga, tendo em atenção o disposto nos art.ºs 99º e 113º do R.G.I.C.S.F., todas as disposições ainda em vigor dos Avisos nº 7/86, nº 11/86, e nº 8/89.
Português, Portugal
Estado 
Não revogado
Diário da República 
2 S, 133
Lei Habilitante 
DL nº 298/92, de 31-12
Data de Publicação 
08-06-1993
Data de Entrada em Vigor 
08-06-1993
Descritores 
Ativo Imobilizado,
Consolidação de Contas,
Normas Prudenciais,
Responsabilidades,
Rácio de Solvabilidade,
Supervisão
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito
Destinatários 
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
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