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Aviso n.º 2/2021

Resumo 
Define o quadro regulamentar aplicável à atividade das instituições de pagamento e às instituições de moeda eletrónica, sem prejuízo do disposto em quaisquer normas regulamentares que prevejam expressamente a aplicação do respetivo regime a estas instituições. Revoga os Avisos do Banco de Portugal n.º 10/2009 e n.º 4/2014.
Português, Portugal
Estado 
Não revogado
Diário da República 
DR, 2.ª Série, n.º 68, Parte E, de 08-04-2021
Lei Habilitante 
Lei n.º 5/98, de 31-1, art.º 17.º; DL n.º 298/92, de 31-12, art.º 117.º-A; DL n.º 91/2018, de 12-11, art.ºs 7.º e 19.º
Data de Publicação 
08-04-2021
Data de Entrada em Vigor 
09-04-2021
Descritores 
Cliente,
Comissões,
Contas de Depósito,
Controlo Interno,
Depósito Bancário,
Depósito à Ordem,
Divulgação de Informação,
Elementos de Informação,
Fundos Próprios,
Gestão do Risco,
Impostos,
Juros,
Normas Prudenciais,
Prestação de Informação,
Prestação de Serviços,
Preçário,
Publicidade,
Rácio de Solvabilidade,
Serviço Bancário,
Serviços Financeiros,
Serviços de Pagamento,
Supervisão,
Supervisão Comportamental,
Taxa de Juro
Tipo de destinatário 
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento
Destinatários 
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento
Avisos Alterados/Revogados 
Documentos
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