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Aviso n.º 2/2019

Resumo 
Fixa, para efeitos da alínea b) do n.º 1 e da alínea d) do n.º 2 do artigo 178.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, e do n.º 1 do artigo 1.º e do n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Delegado (UE) 2018/171 da Comissão, de 19 de outubro de 2017, que complementa o Regulamento (UE) n.º 575/2013 no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação relativas ao limiar para determinar o caráter significativo das obrigações de crédito vencidas, os limiares quanto ao carácter significativo das posições em risco sobre a carteira de retalho e das posições em risco que não sejam posições em risco sobre a carteira de retalho.
Português, Portugal
Estado 
Não revogado
Diário da República 
DR, 2.ª Série, Parte E, n.º 100, de 24-05-2019
Lei Habilitante 
Lei n.º 5/98, de 31-1, art.º 17; DL n.º 298/92, de 31-12, art.ºs 116º, 121-Aº e 196º
Data de Publicação 
24-05-2019
Data de Entrada em Vigor 
25-05-2019
Descritores 
Carteira de Crédito,
Crédito Vencido,
Empresa Filial,
Empresa Mãe,
Países Terceiros,
Riscos de Crédito,
Sucursal Bancária,
Sucursal Financeira
Tipo de destinatário 
Empresas de Investimento,
Instituições de Crédito,
Sociedades Financeiras
Destinatários 
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras de Crédito,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
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