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Aviso n.º 2/2012

Resumo 
Altera o art.º 10.º do Aviso n.º 6/2010, de 31-12, que estabeleceu os elementos que podem integrar os fundos próprios das instituições.
Português, Portugal
Estado 
Não revogado
Diário da República 
2 S, 15, Parte E
Lei Habilitante 
Lei n.º 5/98, de 31-1; DL n.º 298/92, de 31-12, RGICSF; DL n.º 104/2007, de 3-4
Data de Publicação 
20-01-2012
Data de Entrada em Vigor 
25-01-2012
Descritores 
Fundos Próprios,
Normas Prudenciais,
Países Terceiros,
Sucursal Bancária,
Supervisão
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito,
Instituições de Pagamento,
Sociedades Financeiras,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais
Destinatários 
Agências de Câmbios,
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições de Pagamento,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Emitentes ou Gestoras de Cartões de Crédito,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Avisos Alterados/Revogados 
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