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Aviso n.º 2/2006
23 set. 2023
Português, Portugal
Resumo
Estabelece com maior precisão as condições em que as provisões para riscos gerais de crédito podem ser consideradas elementos positivos dos fundos próprios consolidados, alterando-se o Aviso n.º 12/92, de 29-12. Revogado tacitamente pelo Aviso n.º 6/2010, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 253 Supl. 2, Parte E, de 31-12-2010.
Estado
Revogado
Data de Revogação
31-12-2010
Diário da República
1 S-B, 74
Lei Habilitante
DL n.º 298/92, de 31-12, RGICSF
Data de Publicação
13-04-2006
Data de Entrada em Vigor
14-04-2006
Outros Diplomas
Regulamento (CE) n.º 1864/2005, de 15-11
Descritores
Fundos Próprios,
Normas Prudenciais,
Riscos de Crédito,
Rácio de Solvabilidade,
Supervisão
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Sociedades Financeiras,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais
Destinatários
Agências de Câmbios,
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Administradoras de Compras em Grupo,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Emitentes ou Gestoras de Cartões de Crédito,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Fundos de Titularização de Créditos,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Avisos Alterados/Revogados
Documentos
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