- Select your idiom:
- PT
- EN
Está aqui
Aviso n.º 2/2003
13 ago. 2022
Resumo
Estabelece, de acordo com o disposto no art.º 43.º-A e no n.º 4 do art.º 117.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, o regime a que deve obedecer a aquisição, directa ou indirecta, de participações em instituições de crédito com sede no estrangeiro ou em instituições financeiras que representem determinados valores.
Português, Portugal
Estado
Não revogado
Diário da República
1 S-B, 12
Lei Habilitante
DL n.º 298/92, de 31-12; Lei n.º 5/98, de 31-01
Data de Publicação
15-01-2003
Data de Entrada em Vigor
16-01-2003
Descritores
Capital Social,
Normas Prudenciais,
Participações Financeiras,
Prestação de Informação,
Supervisão
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Documentos
Descarregar