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Aviso n.º 1/95

Resumo 
Determina que todas as instituições devem manter disponíveis, em todos os balcões, em local de acesso direto e bem identificado, em linguagem clara e de fácil entendimento, informações permanentemente atualizadas das condições gerais com efeitos patrimoniais de realização das operações e dos serviços correntemente oferecidos à sua clientela. Revoga o Aviso n.º 7/92. Revogado pelo Aviso n.º 8/2009, publicado o DR, 2.ª Série, n.º 197, Parte E, de 12-10-2009.
Português, Portugal
Estado 
Revogado
Data de Revogação 
01-01-2010
Diário da República 
2 S, 41 Supl. 2
Lei Habilitante 
DL n.º 337/90, de 30-10; DL n.º 298/92, de 31-12, RGICSF
Data de Publicação 
17-02-1995
Data de Entrada em Vigor 
19-03-1995
Outros Diplomas 
DL n.º 446/85, de 25-10 :: DL n.º 32/89, de 25-01 :: DL n.º 359/91, de 21-09 :: DL n.º 220/94, de 23-08 :: Aviso n.º 10/2009, de 23-11
Descritores 
Cliente,
Comissões,
Impostos,
Juros,
Prestação de Informação,
Prestação de Serviços,
Publicidade,
Serviço Bancário,
Serviços de Pagamento,
Supervisão,
Supervisão Comportamental
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito,
Instituições de Pagamento,
Sociedades Financeiras
Destinatários 
Agências de Câmbios,
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições de Pagamento,
Sociedades Administradoras de Compras em Grupo,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Emitentes ou Gestoras de Cartões de Crédito,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Capital de Risco,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira