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Aviso n.º 15/2012
27 mai. 2023
Resumo
Estabelece os deveres a observar pelas Instituições de Crédito relativamente à divulgação da sua adesão ao Regime Jurídico dos Serviços Mínimos Bancários e à publicitação das condições legalmente estabelecidas para que as pessoas singulares possam aceder e beneficiar de tal regime. Revogado pelo Aviso n.º 2/2015, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 189, Parte E, de 28-09-2015.
Português, Portugal
Estado
Revogado
Data de Revogação
05-10-2015
Diário da República
2 S, 241, Parte E
Lei Habilitante
Lei n.º 5/98, de 31-01, art.º 17.º; DL n.º 27-C/2000, de 10-03
Data de Publicação
13-12-2012
Data de Entrada em Vigor
14-12-2012
Outros Diplomas
Lei n.º 19/2011, de 20-05 :: DL n.º 225/2012, de 17-10
Descritores
Abertura de Contas,
Cliente,
Contas de Depósito,
Operações Bancárias,
Pessoa Singular,
Prestação de Serviços,
Preçário,
Publicidade,
Regime Jurídico,
Serviço Bancário
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo
Avisos Alteradores/Revogadores
Avisos Alterados/Revogados