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Aviso n.º 14/2014
23 set. 2023
Resumo
Procede à alteração do Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2013, de 26-3, que definiu o método concreto e os procedimentos a adotar no âmbito do apuramento das contribuições periódicas para o Fundo de Resolução, alterando o método de apuramento do fator de ajustamento utilizado no cálculo da contribuição periódica para o Fundo de Resolução e atualizando as referências para os elementos que compõem os fundos próprios de uma instituição à luz do Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26-6, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento. O presente Aviso entra em vigor na data da sua publicação.
Português, Portugal
Estado
Não revogado
Diário da República
2 S, 251, Parte E
Lei Habilitante
Lei n.º 5/98, de 31-1, art.º 17.º; DL n.º 24/2013, de 19-2, art.º 12.º
Data de Publicação
30-12-2014
Data de Entrada em Vigor
30-12-2014
Descritores
Contribuição Anual,
Contribuições,
Fundo de Resolução,
Grupo Financeiro,
Países Terceiros,
Prestação de Informação,
Sucursal Bancária
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Outras Sociedades Financeiras,
Sociedades Financeiras
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Finangeste,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Avisos Alterados/Revogados
Instruções Associadas
Documentos
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