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Aviso n.º 13/2003
23 set. 2023
Português, Portugal
Resumo
Estabelece, ao abrigo dos art.ºs 12.º n.º 4 e 22.º do DL n.º 295/2003, de 21-11, o regime aplicável aos contratos que as entidades autorizadas a exercer o comércio de câmbios podem realizar com empresas não financeiras a operar nos sectores turístico e de viagens, com vista à realização por parte destas, de operações de câmbio manual com os seus clientes. Este aviso entra em vigor a 20-01-2004.
Estado
Não revogado
Diário da República
1 S-B, 289
Lei Habilitante
Lei n.º 5/98, de 31/1;; DL n.º 295/2003, de 21-11
Data de Publicação
16-12-2003
Data de Entrada em Vigor
20-01-2004
Outros Diplomas
DL n.º 295/2003, de 21-11
Descritores
Contrato,
Empresa Não Financeira,
Mercado Cambial,
Mercados,
Operações Cambiais,
Prestação de Informação,
Registo
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Sociedades Financeiras
Destinatários
Agências de Câmbios,
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo
Cartas Circulares Associadas
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