Está aqui

Aviso n.º 12/95

Português, Portugal
Resumo 
Altera, na sequência da modificação do conceito de "Bancos Multilaterais de Desenvolvimento" constante da Directiva 89/647/CEE, relativa ao rácio de solvabilidade, e do conceito de "Zona A" e da ponderação dos elementos do ativo representativos de créditos expressamente garantidos pelas comunidades europeias (Directiva 95/15/CE), o ponto III da alínea a) do n.º 2 da Parte II e n.º 5 da Parte I do Anexo do Aviso n.º 1/93. Revogado tacitamente pelo Aviso n.º 5/2007, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 82, Parte E, de 27-04-2007.
Estado 
Revogado
Data de Revogação 
27-04-2007
Diário da República 
2 S, 258
Lei Habilitante 
DL n.º 298/92, de 31-12, RGICSF
Data de Publicação 
08-11-1995
Data de Entrada em Vigor 
13-11-1995
Outros Diplomas 
Directiva 89/647/CEE, de 18-12-1989 :: Directiva 94/7/CE, de 19-03 :: Directiva 95/15/CE, de 31-05
Descritores 
Consolidação de Contas,
Empresa Filial,
Empresa Mãe,
FMI,
Fundos Próprios,
Normas Prudenciais,
Países Terceiros,
Prestação de Informação,
Rácio de Solvabilidade,
Sucursal Bancária,
Supervisão
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito
Destinatários 
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito
Avisos Alterados/Revogados 
Documentos
Descarregar