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Aviso n.º 12/2012
03 jun. 2023
Resumo
Define o conteúdo dos planos de recuperação previstos no art.º 116.º-D do RGICSF, bem como as demais regras complementares necessárias à execução daquele artigo no que respeita àqueles planos. Revogado pelo Aviso n.º 3/2015, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 220, Parte E, de 10-11-2015.
Português, Portugal
Estado
Revogado
Data de Revogação
11-11-2015
Diário da República
2 S, 201, Parte E
Lei Habilitante
Lei n.º 5/98, de 31-01 ; DL n.º 298/92, de 31-12, RGICSF
Diploma Regulamentado
DL n.º 298/92, de 31-12, art.º 116.º-D
Data de Publicação
17-10-2012
Data de Entrada em Vigor
22-10-2012
Outros Diplomas
DL n.º 31-A/2012, de 10-02
Descritores
Empresa Mãe,
Grupo Financeiro,
Normas Prudenciais,
Plano de Recuperação,
Prestação de Informação,
Supervisão,
Supervisão em Base Consolidada
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo
Avisos Alteradores/Revogadores
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