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Aviso n.º 12/2012

Resumo 
Define o conteúdo dos planos de recuperação previstos no art.º 116.º-D do RGICSF, bem como as demais regras complementares necessárias à execução daquele artigo no que respeita àqueles planos. Revogado pelo Aviso n.º 3/2015, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 220, Parte E, de 10-11-2015.
Português, Portugal
Estado 
Revogado
Data de Revogação 
11-11-2015
Diário da República 
2 S, 201, Parte E
Lei Habilitante 
Lei n.º 5/98, de 31-01 ; DL n.º 298/92, de 31-12, RGICSF
Diploma Regulamentado 
DL n.º 298/92, de 31-12, art.º 116.º-D
Data de Publicação 
17-10-2012
Data de Entrada em Vigor 
22-10-2012
Outros Diplomas 
DL n.º 31-A/2012, de 10-02
Descritores 
Empresa Mãe,
Grupo Financeiro,
Normas Prudenciais,
Plano de Recuperação,
Prestação de Informação,
Supervisão,
Supervisão em Base Consolidada
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito
Destinatários 
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo
Avisos Alteradores/Revogadores 
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