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Aviso n.º 12/2007
27 mai. 2023
Resumo
Estabelece que as instituições de crédito devem permitir a visualização do nome associado ao NIB, ou, ao número de conta, indicado pelo ordenante nas transferências a crédito efectuadas através de terminais automáticos em momento anterior à confirmação das operações.
Português, Portugal
Estado
Não revogado
Diário da República
2 S, 101, Parte E
Lei Habilitante
Lei n.º 5/98, de 31-1, art.º 14.º
Data de Publicação
25-05-2007
Data de Entrada em Vigor
22-09-2007
Outros Diplomas
DL n.º 41/2000, de 17-03
Descritores
Cliente,
Contas de Depósito,
Divulgação de Informação,
Multibanco,
Número de Identificação Bancária,
Operações Bancárias,
Sistemas de Pagamentos,
Terminais Automáticos,
Transferências a Crédito
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
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