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Aviso n.º 1/2023

Resumo 
Estabelece os aspetos necessários a assegurar o cumprimento dos deveres preventivos do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, no âmbito da atividade das entidades que exercem atividades com ativos virtuais. Altera o Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2022, de 6 de junho.
Português, Portugal
Estado 
Não revogado
Diário da República 
DR, 2.ª Série, Parte E, n.º 17, de 24-01-2023
Lei Habilitante 
Lei n.º 5/98, de 31-1, art. 17.º; Lei n.º 83/2017, de 18-8, art. 94.º; Lei n.º 97/2017, de 23-8, art. 27.º
Data de Publicação 
24-01-2023
Data de Entrada em Vigor 
15-07-2023
Descritores 
Branqueamento de Capitais,
Cliente,
Controlo Interno,
Financiamento do Terrorismo,
Gestão do Risco,
Informação Financeira,
Operações Bancárias,
Países Terceiros,
Prestação de Serviços,
Registo,
Serviços Financeiros,
Sucursal Bancária,
Sucursal Financeira,
Supervisão,
Transferências de Fundos
Destinatários 
Entidades que exercem atividades com ativos virtuais
Avisos Alterados/Revogados 
Documentos
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