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Aviso n.º 1/2023
18 mar. 2023
Resumo
Estabelece os aspetos necessários a assegurar o cumprimento dos deveres preventivos do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, no âmbito da atividade das entidades que exercem atividades com ativos virtuais. Altera o Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2022, de 6 de junho.
Português, Portugal
Estado
Não revogado
Diário da República
DR, 2.ª Série, Parte E, n.º 17, de 24-01-2023
Lei Habilitante
Lei n.º 5/98, de 31-1, art. 17.º; Lei n.º 83/2017, de 18-8, art. 94.º; Lei n.º 97/2017, de 23-8, art. 27.º
Data de Publicação
24-01-2023
Data de Entrada em Vigor
15-07-2023
Descritores
Branqueamento de Capitais,
Cliente,
Controlo Interno,
Financiamento do Terrorismo,
Gestão do Risco,
Informação Financeira,
Internet,
Moeda Virtual,
Operações Bancárias,
Países Terceiros,
Prestação de Serviços,
Registo,
Serviços Financeiros,
Sistema Financeiro,
Sucursal Bancária,
Sucursal Financeira,
Supervisão,
Transferências de Fundos
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento,
Sociedades Financeiras
Destinatários
Agências de Câmbios,
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento,
Sociedades Financeiras de Crédito,
Sociedades Financeiras de Microcrédito,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Fundos de Titularização de Créditos,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Avisos Alterados/Revogados
Documentos
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