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Aviso n.º 1/2023
30 set. 2023
Resumo
Estabelece os aspetos necessários a assegurar o cumprimento dos deveres preventivos do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, no âmbito da atividade das entidades que exercem atividades com ativos virtuais. Altera o Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2022, de 6 de junho.
Português, Portugal
Estado
Não revogado
Diário da República
DR, 2.ª Série, Parte E, n.º 17, de 24-01-2023
Lei Habilitante
Lei n.º 5/98, de 31-1, art. 17.º; Lei n.º 83/2017, de 18-8, art. 94.º; Lei n.º 97/2017, de 23-8, art. 27.º
Data de Publicação
24-01-2023
Data de Entrada em Vigor
15-07-2023
Descritores
Branqueamento de Capitais,
Cliente,
Controlo Interno,
Financiamento do Terrorismo,
Gestão do Risco,
Informação Financeira,
Operações Bancárias,
Países Terceiros,
Prestação de Serviços,
Registo,
Serviços Financeiros,
Sucursal Bancária,
Sucursal Financeira,
Supervisão,
Transferências de Fundos
Destinatários
Entidades que exercem atividades com ativos virtuais
Avisos Alterados/Revogados
Documentos
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