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Aviso n.º 1/2020
03 jun. 2023
Português, Portugal
Resumo
Determina, ao abrigo do nº 4 do artº 8 do DL nº 147/2019, de 30-9, os termos da notificação ao Banco de Portugal, através de formulário próprio, pelas entidades que pretendam beneficiar do regime transitório e de contingência previsto naquele diploma, relativo aos contratos celebrados por instituições de crédito, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica, no âmbito das medidas de contingência a aplicar na eventualidade de uma saída do Reino Unido da União Europeia sem acordo. O presente Aviso produz efeitos a partir da data de saída do Reino Unido da União Europeia sem acordo que regule as matérias abrangidas pelo DL nº 147/2019, de 30-9, sendo que a sua vigência cessará no dia 31 de dezembro de 2020.
Estado
Não revogado
Diário da República
DR, 2.ª Série, n.º 18, Parte E, de 27-01-2020
Data de Publicação
27-01-2020
Data de Entrada em Vigor
01-02-2020
Descritores
Comunicação Eletrónica,
Contrato,
Direito de Estabelecimento,
Divulgação de Informação,
Internet,
Normas Prudenciais,
Operações Bancárias,
Prestação de Informação,
Prestação de Serviços,
Serviço Bancário,
Serviços Financeiros,
Serviços de Pagamento,
Supervisão,
União Europeia
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento
Documentos
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