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Aviso n.º 1/2016

Resumo 
Adapta o quadro regulamentar referente ao risco imobiliário, enquadrando-o no quadro prudencial vigente. O reporte de informação previsto no art.º 3.º, com referência ao ano de 2015, deve ser efetuado até 15 de abril de 2016. Revoga a Instrução n.º 120/96, de 16 de agosto, com exceção do disposto na alínea b) do n.º 2, que se mantém em vigor até 31 de dezembro de 2017, nos termos previstos no artigo 11.º do Aviso n.º 6/2013, de 27 de dezembro.
Português, Portugal
Estado 
Não revogado
Diário da República 
2 S, 55, Parte E
Lei Habilitante 
Lei n.º 5/98, de 31-1, art.º 17.º; DL n.º 298/92, de 31-12; DL n.º 262/2001, de 28-9, art.º 7.º
Data de Publicação 
18-03-2016
Data de Entrada em Vigor 
19-03-2016
Descritores 
Alienação de Imóveis,
Aquisição de Imóveis,
Bens Imóveis,
Normas Prudenciais,
Países Terceiros,
Prestação de Informação,
Sociedade de Serviços Auxiliares,
Sucursal Bancária,
Supervisão
Tipo de destinatário 
Empresas de Investimento,
Instituições de Crédito,
Sociedades Financeiras,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais
Destinatários 
Agências de Câmbios,
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras de Crédito,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Fundos de Titularização de Créditos,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
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