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Aviso n.º 1/2013
18 fev. 2019
Português, Portugal
Resumo
Define, nos termos do art.º 12.º do DL n.º 24/2013, de 19-2, o método concreto e os procedimentos a adotar no âmbito do apuramento das contribuições periódicas para o Fundo de Resolução.
Estado
Não revogado
Diário da República
2 S, 60, Parte E
Lei Habilitante
Lei n.º 5/98, de 31-1, art.º 17.º; DL n.º 24/2013, de 19-2, art.º 12.º
Diploma Regulamentado
DL n.º 24/2013, de 19-2
Data de Publicação
26-03-2013
Data de Entrada em Vigor
26-03-2013
Outros Diplomas
DL n.º 298/92, de 31-12 :: Aviso n.º 3/2011, de 17-5
Descritores
Contribuição Anual,
Contribuições,
Fundo de Resolução,
Grupo Financeiro,
Países Terceiros,
Prestação de Informação,
Sucursal Bancária
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Outras Sociedades Financeiras,
Sociedades Financeiras
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Finangeste,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Avisos Alteradores/Revogadores
Instruções Associadas