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Aviso n.º 1/2012
09 dez. 2023
Português, Portugal
Resumo
Estabelece um regime transitório para diferimento até 30 de junho de 2012 do impacto prudencial em fundos próprios e em requisitos de fundos próprios, decorrentes da transferência parcial dos planos de pensões para a esfera da Segurança Social e do programa especial de inspeções. Revogado por caducidade.
Estado
Revogado
Data de Revogação
30-06-2012
Diário da República
2 S, 15, Parte E
Lei Habilitante
Lei n.º 5/98, de 31-1; DL n.º 298/92, de 31-12, RGICSF; DL n.º 104/2007, de 3-4
Data de Publicação
20-01-2012
Data de Entrada em Vigor
25-01-2012
Descritores
Consolidação de Contas,
Fundos Próprios,
Fundos de Pensões,
Normas Prudenciais,
Segurança Social,
Supervisão
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Instituições de Pagamento,
Outras Sociedades Financeiras,
Sociedades Financeiras,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais
Destinatários
Agências de Câmbios,
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Credivalor,
Finangeste,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Instituições de Pagamento,
Sociedades Administradoras de Compras em Grupo,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Emitentes ou Gestoras de Cartões de Crédito,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Fundos de Titularização de Créditos,
Sociedades Gestoras de Participações Sociais,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira,
Sociedades de Titularização de Créditos
Instruções Associadas
Documentos
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