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Aviso n.º 11/96
02 dez. 2023
Resumo
Exclui do denominador do rácio de solvabilidade relativo a acordos de compensação celebrados por Instituições de Crédito, as operações extrapatrimoniais relacionadas com contratos de taxas de câmbio que tenham um prazo de vencimento inicial não superior a 14 dias de calendário. Revogado tacitamente pelo Aviso n.º 5/2007, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 82, Parte E, de 27-04-2007.
Português, Portugal
Estado
Revogado
Data de Revogação
27-04-2007
Diário da República
2 S, 12
Lei Habilitante
DL n.º 298/92, de 31-12, RGICSF
Data de Publicação
15-01-1997
Data de Entrada em Vigor
20-01-1997
Outros Diplomas
Directiva 96/10/CEE, de 21-03 :: Directiva 89/647/CEE, de 18-12
Descritores
Consolidação de Contas,
Empresa Filial,
Empresa Mãe,
Fundos Próprios,
Normas Prudenciais,
Países Terceiros,
Prestação de Informação,
Riscos de Crédito,
Rácio de Solvabilidade,
Sucursal Bancária,
Supervisão,
Taxa de Câmbio,
Taxa de Juro
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito
Destinatários
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito
Avisos Alterados/Revogados
Instruções Associadas
Documentos
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