Está aqui

Aviso n.º 11/96

Resumo 
Exclui do denominador do rácio de solvabilidade relativo a acordos de compensação celebrados por Instituições de Crédito, as operações extrapatrimoniais relacionadas com contratos de taxas de câmbio que tenham um prazo de vencimento inicial não superior a 14 dias de calendário. Revogado tacitamente pelo Aviso n.º 5/2007, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 82, Parte E, de 27-04-2007.
Português, Portugal
Estado 
Revogado
Data de Revogação 
27-04-2007
Diário da República 
2 S, 12
Lei Habilitante 
DL n.º 298/92, de 31-12, RGICSF
Data de Publicação 
15-01-1997
Data de Entrada em Vigor 
20-01-1997
Outros Diplomas 
Directiva 96/10/CEE, de 21-03 :: Directiva 89/647/CEE, de 18-12
Descritores 
Consolidação de Contas,
Empresa Filial,
Empresa Mãe,
Fundos Próprios,
Normas Prudenciais,
Países Terceiros,
Prestação de Informação,
Riscos de Crédito,
Rácio de Solvabilidade,
Sucursal Bancária,
Supervisão,
Taxa de Câmbio,
Taxa de Juro
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito
Destinatários 
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Crédito Hipotecário,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito
Avisos Alterados/Revogados 
Documentos
Descarregar