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Aviso n.º 11/94
27 mai. 2023
Resumo
Estabelece o valor da contribuição anual a entregar ao Fundo de Garantia de Depósitos pelas instituições participantes. Para o ano de 1995 é fixada a taxa de 0,1% exceto relativamente aos depósitos de que sejam titulares os Fundos de Pensões, os Fundos de Investimento, bem como os depósitos de não residentes captados pelas sociedades financeiras exteriores do offshore da Madeira e dos Açores, aos quais será aplicada a taxa de 0,01%.
Português, Portugal
Estado
Não revogado
Diário da República
2 S, 300 Supl.
Lei Habilitante
DL n.º 298/92, de 31-12, RGICSF
Data de Publicação
29-12-1994
Data de Entrada em Vigor
03-01-1995
Outros Diplomas
Portaria n.º 176/94, de 28-11 (2.ª Série)
Descritores
Açores,
Contribuição Anual,
Fundo de Garantia de Depósitos,
Fundos de Investimento,
Fundos de Pensões,
Ilha da Madeira,
Mercado Offshore,
Não Residente,
Taxa Contributiva
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito
Destinatários
Bancos,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo
Avisos Alteradores/Revogadores
Instruções Associadas
Cartas Circulares Associadas