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Aviso n.º 11/2008
09 dez. 2023
Resumo
Determina, para efeitos de aplicação do n.º 2 do n.º 10.º do Aviso n.º 12/2001, de 23-11, em conjugação com o n.º 8) do n.º 1 do n.º 4.º do Aviso n.º 12/92, de 29-12, que as instituições poderão adicionar ao limite estabelecido, o valor correspondente ao total dos desvios actuariais, quando negativo, deduzido do rendimento esperado dos activos do fundo de pensões relativo ao exercício de 2008.
Português, Portugal
Estado
Não revogado
Diário da República
2 S, 9, Parte E
Lei Habilitante
DL n.º 298/92, de 31-12, RGICSF
Data de Publicação
14-01-2009
Data de Entrada em Vigor
19-01-2009
Descritores
Fundos de Pensões,
Normas Prudenciais,
Pensão de Reforma,
Pensão de Sobrevivência,
Prestação de Informação,
Provisões,
Responsabilidades,
Supervisão
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito,
Sociedades Financeiras
Destinatários
Agências de Câmbios,
Bancos,
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo,
Instituições Financeiras de Crédito,
Instituições de Moeda Eletrónica,
Sociedades Administradoras de Compras em Grupo,
Sociedades Corretoras,
Sociedades Emitentes ou Gestoras de Cartões de Crédito,
Sociedades Financeiras de Corretagem,
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito,
Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento,
Sociedades Gestoras de Fundos de Titularização de Créditos,
Sociedades Gestoras de Patrimónios,
Sociedades Mediadoras dos Mercados Monetário ou de Câmbios,
Sociedades de Desenvolvimento Regional,
Sociedades de Factoring,
Sociedades de Garantia Mútua,
Sociedades de Investimento,
Sociedades de Locação Financeira
Avisos Alteradores/Revogadores
Cartas Circulares Associadas