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Aviso n.º 10/95
23 set. 2023
Resumo
Regulamenta o pedido de adesão das instituições de crédito com sede noutros estados membros que possuam sucursal em Portugal, ao Fundo de Garantia de Depósitos, por se encontrarem nas condições definidas no nº 2º do artº 156º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
Português, Portugal
Estado
Não revogado
Diário da República
2 S, 217 Supl.
Lei Habilitante
DL nº 298/92, de 31-12, RGICSF; DL nº 246/95, de 14-9
Data de Publicação
19-09-1995
Data de Entrada em Vigor
01-07-1995
Outros Diplomas
Directiva 94/19/CE, de 30-5
Descritores
Fundo de Garantia de Depósitos,
Sucursal Bancária
Tipo de destinatário
Instituições de Crédito
Destinatários
Bancos,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo
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