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Aviso n.º 10/95

Resumo 
Regulamenta o pedido de adesão das instituições de crédito com sede noutros estados membros que possuam sucursal em Portugal, ao Fundo de Garantia de Depósitos, por se encontrarem nas condições definidas no nº 2º do artº 156º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
Português, Portugal
Estado 
Não revogado
Diário da República 
2 S, 217 Supl.
Lei Habilitante 
DL nº 298/92, de 31-12, RGICSF; DL nº 246/95, de 14-9
Data de Publicação 
19-09-1995
Data de Entrada em Vigor 
01-07-1995
Outros Diplomas 
Directiva 94/19/CE, de 30-5
Descritores 
Fundo de Garantia de Depósitos,
Sucursal Bancária
Tipo de destinatário 
Instituições de Crédito
Destinatários 
Bancos,
Caixa Económica Montepio Geral,
Caixa Geral de Depósitos,
Caixas Económicas,
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo
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