Assembleia Geral
Nível de descrição
Subfundo
Código de referência
PT/BP/BL-AG
Código de referência Nyron
BL/AG
Título
Assembleia Geral
Datas de produção
1822-03-04
a
1846-01-01
Dimensão e suporte
3 Livros e documentação avulsa ; Papel
História administrativa/biográfica/familiar
A Carta de Lei de 31 de Dezembro de 1821 que criou o Banco de Lisboa, determinava nos seus artºs. 3º. e 4º. que logo que a subscrição para este Banco atingisse os dois mil e quinhentos contos de reis, se constituisse uma Assembleia Geral composta pelos cento e cinquenta maiores subscritores. Incumbia a esta Assembleia nomear um Presidente e dezasseis Directores, determinar os seus vencimentos e os dos empregados, designar o dia e lugar em que o Banco deveria iniciar as suas operações e elaborar um Regulamento para a sua administração. Concluídas as tarefas esta Assembleia Geral seria dissolvida. Entretanto seria constituída nova Assembleia Geral, composta pelos principais cento e cinquenta accionistas. Deveria reunir anualmente, durante o mês de Janeiro, para proceder à eleição do Presidente e Directores; para conhecer e julgar as contas do ano antecedente; para reformar os abusos e requerer às Cortes os melhoramentos dependessem do Corpo Legislativo. O artº. 7º. daquela Carta de Lei reconhecia à Assembleia Geral, através do seu Presidente, a faculdadr de se corresponder directamente com as Cortes. A Assembleia Geral poderia reunir extraordinariamente sempre que fosse necessário deliberar sobre casos imprevistos, para a resolução dos quais a Direcção não estivesse suficientemente autorizada. Por Carta de Lei de 2 de Fevereiro de 1822 é mandada encerrar a subscrição para o Banco de Lisboa, embora não tivesse sido preenchido o número de acções previsto no artº. 3º. do Decreto de 1821-12-29 e é convocada a reunião da Assembleia Geral composta pelos cem maiores accionistas. Constituída a Assembleia Geral, esta deverá nomear uma Comissão para continuar a receber, em separado, a subscrição até 1822-07-01. A Carta de Lei de 7 de Junho de 1824 confirma a composição e atribuições da Assembleia Geral, podendo, na pessoa do seu Presidente, requerer ao Rei, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, os melhoramentos que julgasse necessários. A documentação da Assembleia Geral reflecte o funcionamento e actividade desde importante órgão do Banco de Lisboa.
Existência e localização de cópias
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