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Câmara de Compensação de Lisboa

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Câmara de Compensação de Lisboa

Detalhes do registo

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/BP/CCOMP.LISBOA

Código de referência Nyron

CComp.Lisboa

Título

Câmara de Compensação de Lisboa

Datas de produção

1928-12-20  a  1977-11-08 

Dimensão e suporte

48 Livros e 3 caixas ; Papel

Entidade detentora

Banco de Portugal

História administrativa/biográfica/familiar

A Câmara de Compensação de Lisboa é criada, em conjunto com a do Porto, por Decreto-Lei nº 12 852, de 20 de Dezembro de 1926. Em 18 de Janeiro de 1929, pelo Decreto-Lei nº 16 394, são designados os estabelecimentos bancários que a constituem, fazendo-se então referência que de facto as Câmaras não chegaram a funcionar em 1926. Em 30 de Maio do mesmo ano, pelo Decreto-Lei nº 16 909 é aprovado o Regulamento Interno da Câmara, dando-se assim legalmente início à sua atividade, que já vinha sendo exercida, a título experimental, desde 24 de Abril do mês anterior.Começou a funcionar em salas do Banco de Portugal, destinadas para o efeito, tendo como associados iniciais o Banco de Portugal, Banco Nacional Ultramarino, Caixa Geral de Depósitos, Banco Lisboa & Açores, Banco Espírito Santo, Banco Pinto & Sotto Mayor, Banco Fonsecas Santos & Viana, Banco Borges & Irmão e José Henriques Totta.Era a Câmara de Compensação dirigida e representada por um Conselho de Administração composto pelo presidente - o Governador do Banco de Portugal, por um vice-presidente, nomeado pelo Ministério das Finanças e por três vogais eleitos, por períodos de três anos, pelos Associados.As despesas eram custeadas em partes iguais pelos bancos associados e as receitas provinham das quotizações dos estabelecimentos associados e das multas resultantes de erros de somas ou parcelas.A principal função da Câmara de Compensação consistia na liquidação, por encontro ou compensação, de cheques que os estabelecimentos bancários possuíam uns sobre os outros e/ou sobre um estabelecimento bancário não associado, cuja liquidação se processava sob a responsabilidade de outro estabelecimento associado.Os bancos tinham obrigatoriamente conta no Banco de Portugal, havendo por dia duas sessões, uma de manhã e outra à tarde. Possuía um quadro inicial de pessoal composto por quatro empregados cedidos pelo Banco de Portugal, cujos vencimentos eram comparticipados, em três deles, em 1/4 pelo Banco e os restantes pela própria Câmara, enquanto o quarto empregado passava definitivamente a fazer parte dos quadros da Câmara de Compensação.Em 24 de Dezembro de 1932, é alargado o número de associados, bem como as próprias funções da Câmara, que passaram a incluir a liquidação das letras, livranças e "certos pagamentos que, por sua conta ou por conta de outrem, os estabelecimentos, direta ou indiretamente associados, tenham de fazer uns aos outros".Em 1 de Junho de 1933, a Câmara de Compensação muda de instalações para a rua Augusta, nº 27 - 1º Esqº, aí se mantendo até 1969, quando se transfere para o nº 118- 1º, da mesma rua.Em 12 de Setembro de 1974, pelo Decreto-Lei nº 442, foi modificado o regime das Câmaras, tendo resultado como principais alterações a fusão num único Conselho de Administração e numa única Assembleia de Associados, dos órgãos que geriam as Câmaras de Lisboa e a do Porto. Foi alargado o assento nas Câmaras a todas as instituições de crédito nacionais, salvo as que expressassem o desejo em contrário; as instituições estrangeiras que pretendessem fazer parte das Câmaras teriam de ver o seu pedido aceite pelo Conselho de Administração e há pelo menos cinco anos exercerem atividade em território nacional.O Conselho de Administração podia ainda e sob sua direta dependência, criar comissões de gerência, com funções de fiscalização e de administração.Em 1977, pelo Decreto-Lei nº 381 de 9 de Setembro, foram extintas as Câmaras de Compensação existentes "passando as atribuições que por lei lhes cabiam para a competência do Banco de Portugal".

Existência e localização de cópias

Nenhuma

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