Sociedade Geral Agrícola e Financeira de Portugal
Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/BP/SGAFP
Código de referência Nyron
SGAFP
Título
Sociedade Geral Agrícola e Financeira de Portugal
Datas de produção
1873-09-10
a
1909-02-03
Dimensão e suporte
116 ; Papel
Entidade detentora
Banco de Portugal
História administrativa/biográfica/familiar
Por escritura pública celebrada em 10 de Setembro de 1873 constitui-se a Sociedade Geral Agrícola e Financeira de Portugal, sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede em Lisboa e com duração ilimitada. Formada com o concurso de capitais nacionais e estrangeiros (franceses sobretudo), com um capital de 10 800 000$000 réis, os fins a que se propunha eram, segundo os seus estatutos publicados no Diário do Governo de 22 de Setembro, os seguintes: "1º. Adquirir, explorar, melhorar e alienar por todos os modos admitidos em direito e nas leis especiais, terrenos cultos ou incultos e as terras acrescidas dos rios ou tiradas às marés; 2º. Emprestar dinheiro sobre hipoteca, penhor ou obrigação pessoal devidamente abonada para qualquer empresa agrícola ou benefício das explorações rurais; 3º. Executar todas as operações de crédito agrícola; 4º. Promover e ajudar com o seu trabalho e capital, por meio de empréstimo de dinheiro, ou contratos de empreitada e de qualquer natureza, feitos com o Estado, Distritos, Municípios e mais administrações públicas, com sociedades, companhias e particulares, as obras e empresas dedicadas ao enxugo de terras paludosas e à fixação dos móveis e de toda a sorte de melhoramentos agrícolas; ao regime e aproveitamento das águas, ao melhoramento dos portos, estabelecimento e exploração de docas, à edificação para habitação das classes operárias e todas as mais que tenham por fim o aformosamento e utilidade das cidades e de outras quaisquer povoações; à construção de estradas de todas as classes e às de caminhos de viação acelerada de todos os sistemas; à exploração do seu tráfego, e em geral todas as obras de interesse público geral ou local, ou de conveniência particular; 5º. Adquirir, abrir e trespassar, por venda ou arrendamento, minas de qualquer espécie; 6º. Contratar e negociar empréstimos públicos do Estado, Distritos e Municípios, abrir subscrições para a emissão deles e tomar parte na subscrição dos mesmos empréstimos, ainda quando sejam contratados ou negociados por outrem; 7º. Negociar ou fazer descontos e empréstimos sobre quaisquer valores de carteira e de comércio, títulos de dívida pública e ações de bancos ou companhias acreditadas, fazer todas as operações de banco de desconto, de depósito e de circulação nos termos permitidos pelas leis; e dar ou receber a garantia "del credere" quando lhe convier nos negócios em que ela tiver lugar; 8º. Fazer seguros agrícolas, de vida, de pensões e anuidades vitalícias ou temporárias e outros contratos aleatórios de risco e de seguro". A sociedade era administrada por um Conselho de Administração composto de 14 membros, 9 residentes em Lisboa e 5 em Paris. Estes formavam o Conselho Sucursal de Paris ou Comité de Paris, a cujo presidente, o Barão Maximiliano Koenigswarter, se ficou a dever a associação dos capitais estrangeiros. Para maior facilidade das transações a Sociedade estabelece Agências em todo o Continente, Ilhas Adjacentes e também no estrangeiro. Em 1881, com a morte do Barão Koenigswarter desaparece o Comité de Paris e a Sociedade entra em acordo com os acionistas estrangeiros, tendo-se transferido por endosso à Sociedade todas as ações na posse daqueles, num total de 6.350 ações. Destas, a Sociedade cedeu a quarta parte a um sindicato de capitalistas nacionais, formado para o efeito. Como consequência, a Assembleia Geral de 30 de Janeiro de 1884 aprova novos estatutos da Sociedade. Por estes novos estatutos, o capital da Sociedade é reduzido para 3.024.000$000 réis, dividido em 3 séries de 1.008.000$000 réis cada uma, considerando-se emitida, subscrita e em circulação a 1ª série de 14.000 ações. A administração da Sociedade passa a competir a uma direção constituída por 3 elementos efetivos e 3 substitutos. O Conselho Fiscal, que era composto por 5 membros, passa a sê-lo apenas por 3, que terão outros tantos substitutos. A Sociedade perde assim a sua projeção além-fronteiras e passa a ser constituída por capitais exclusivamente nacionais. A crise económica que se manifesta em 1890 acentua-se nos anos seguintes e, no começo de 1893 os corpos gerentes pedem a convocação de uma Assembleia Extraordinária com o fim de decidir se a Sociedade há de ou não entrar em liquidação. Contudo a decisão é adiada e só em 1895 a Sociedade entra em liquidação oficial. A partir de 1897 a liquidação passa a ser efetuada pelo Banco de Portugal. Por esta razão a documentação proveniente da Sociedade se encontra no Banco, tendo transitado para o Arquivo Histórico em Setembro de 1979. Ela reflete inteiramente a vida da Sociedade abrangendo não só o período de funcionamento da Instituição como também o da sua liquidação. Elementos relacionados sobretudo com a sua liquidação poderão ser também encontrados na documentação arquivística do Banco de Portugal. Para o período anterior sugere-se os arquivos dos Ministérios das Obras Públicas, Comércio e Indústria.
História custodial e arquivística
A liquidação da Sociedade, a partir de 1897, esteve a cargo do Banco de Portugal. Por esta razão, a documentação da Sociedade e do seu período liquidatário foram incorporadas no espólio do Banco de Portugal, tendo transitado para o Arquivo Histórico, em Setembro de 1979.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Incorporação
Sistema de organização
Cronológico, alfabético e numérico
Idioma e escrita
Português
Existência e localização de cópias
Total