Arquivo Histórico
PT | EN

Sociedade de Seguros Mútuos de Vida do Banco de Portugal

Ações disponíveis

Ações disponíveis ao leitor

Consultar no telemóvel

Código QR do registo

Partilhar

 

Sociedade de Seguros Mútuos de Vida do Banco de Portugal

Detalhes do registo

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/BP/SSMVBP

Código de referência Nyron

SSMVBP

Título

Sociedade de Seguros Mútuos de Vida do Banco de Portugal

Datas de produção

1866-04-30  a  1874-07-10 

Dimensão e suporte

14 ; Papel

Entidade detentora

Banco de Portugal

História administrativa/biográfica/familiar

O Regulamento das operações da Sociedade de Socorros Mútuos de Vida do Banco de Portugal foi aprovado por Decreto de 28 de Fevereiro de 1866. O início da atividade estava previsto para 2 de Julho de 1866, tendo as primeiras subscrições sido realizadas em 6 de Julho desse ano. A fim de alargar as suas operações a todo o País, a direção do Banco de Portugal convidou os seus correspondentes a promoverem os seguros mútuos de vida na sua área, oferecendo-lhes a comissão de um por cento das importâncias que, por seu intermédio, viessem a ser subscritas. A Sociedade de Socorros Mútuos do Banco de Portugal tinha como objeto a realização de operações de seguros de vida, por conta dos segurados, constituídos em mutualidade, com vista a criar, em benefício dos interessados, capitais que pudessem ser aplicados no seu futuro estabelecimento, em substituições no recrutamento, em pensões, dotes, etc.. Os seguros podiam ser efetuados por um período de um a vinte e cinco anos, com a faculdade de se liquidarem anual ou quinquenalmente. As importâncias das subscrições e os juros delas resultantes eram aplicadas em inscrições de Dívida Fundada Portuguesa. A gestão da Sociedade de Seguros Mútuos de Vida estava atribuída à direção do Banco e Portugal, sendo o Banco responsável pelos fundos confiados à sua guarda e por todos os atos da sua gerência. Os órgãos da Sociedade de Socorros Mútuos de Vida do Banco de Portugal eram a Assembleia Geral de Subscritores e a Comissão Fiscal. A Assembleia Geral de Subscritores era composta pelos membros da Assembleia Geral do Banco e pelos vinte maiores subscritores de cada um dos grupos de seguros. Reunia, em sessão ordinária, anualmente e, extraordinariamente, sempre que convocada pela direção ou quando requerida por cinco dos seus membros. Competia-lhe pronunciar-se sobre o relatório, balanço e contas apresentados pela direção, assim como o sobre o Parecer da Comissão Fiscal; elegia a Comissão Fiscal e resolvia sobre todas as propostas de interesse para a Sociedade, podendo recorrer para a Assembleia Geral do Banco, quando o achasse conveniente. A Comissão Fiscal era constituída por cinco membros efetivos e três substitutos, eleitos entre os membros da Assembleia Geral de Subscritores. Competia-lhe examinar o Balanço e Contas apresentados à Assembleia Geral de Subscritores e, sobre eles, dar o seu parecer. Reunia trimestralmente para tomar conhecimento das operações, examinar as contas e fiscalizar o cumprimento das disposições regulamentares, devendo requerer à direção todos os esclarecimentos de que necessitasse para o desempenho das suas obrigações. Não tendo tido as operações o desenvolvimento que era de esperar, em 1870 a direção foi autorizada em Assembleia Geral do Banco, de 8 de Fevereiro de 1870, a recusar novas subscrições para seguros de vida. A atividade da Sociedade de Socorros Mútuos de Vida manteve-se até à liquidação das operações até então realizadas. A documentação da Sociedade de Socorros Mútuos de Vida do Banco de Portugal deu entrada no Arquivo Histórico do Banco de Portugal em Setembro de 1979, proveniente do Departamento de Contabilidade Geral. Reflete a vida da Sociedade, embora na fase final existam algumas lacunas, nomeadamente o que se refere à sua extinção.

Existência e localização de cópias

Nenhuma

Unidades de descrição relacionadas

PT/BP/BP-CA - Conselho de Administração