Determina o estabelecimento de uma Caixa de Desconto para receber e descontar as Apólices Pequenas, consignando-lhe metade dos rendimentos do Contrato Geral do Tabaco e metade do rendimento diário, recebido em metal, da Alfândega Grande de Lisboa e ainda o rendimento da Casa da Moeda e da Administração dos Diamantes. São admitidos, para desconto, capitais de pessoas particulares.