Alvará da criação da Impressão Régia.
Determina a criação da Impressão Régia e as providências necessárias à sua administração. Manda que nela seja integrada a Fábrica de Caracteres. Estabelece medidas para a formação de aprendizes, nomeadamente de abridor de estampas.
Tem vestígios de encadernação anterior.
Nº. Património 9001135000