Alvará, com força de lei, sobre a agiotagem.
Determina que se não possa dar dinheiro a juro no Reino , ou a risco fora dele, que exceda cinco por cento ao ano. Esta determinação não se aplica ao comércio do Reino com a Índia Oriental.
Tem vestígios de encadernação anterior.
Tem anotações manuscritas nas fls. 1 e 2 referentes a legislação complementar posterior. Nº. Património 9001134900.