Sobretaxas de Exportação
Nível de descrição
Subfundo
Código de referência
PT/BP/BP-SEXP
Título
Sobretaxas de Exportação
Datas de produção
1922-07-25
a
1937-12-24
Dimensão e suporte
207 Livros e 15 Caixas ; 628 Centímetros ; Papel
História administrativa/biográfica/familiar
A relação de cumplicidade entre o Banco de Portugal e as operações bancárias do Estado, enquanto Caixa do Tesouro, vêm de longo tempo.Em 1922, com a publicação do Decreto nº 8280, de 22 de Julho, essa relação é reforçada. Segundo este diploma, as mercadorias constantes de uma tabela anexa ficavam sujeitas, na exportação ou reexportação de Portugal, Açores ou Madeira, para o estrangeiro, ao pagamento ao Estado de sobretaxas especiais. Pelo art.º 2º, o Banco de Portugal era incumbido do recebimento dessas sobretaxas de exportação, importâncias essas que os exportadores ou reexportadores eram obrigados a depositar por conta das suas transações com o estrangeiro.Para dar resposta a esta nova incumbência, a 21 de Julho de 1922, o Conselho Geral criou um serviço autónomo designado de Divisão do Serviço de Sobretaxas de Exportação. O depósito das sobretaxas de exportação estava limitada às agências distritais do litoral e da raia, bem como às agências privativas da Figueira da Foz e Setúbal (depois agências) e às correspondências de Albufeira, Barreiro, Caminha, Campo Maior, Cascais, Sesimbra, Chaves, Elvas, Ílhavo, Lagos, Monção, Olhão, Peniche, Portimão, Póvoa de Varzim, S. Tiago do Cacém, Silves, Tavira, Vila do Conde e Vila Real de Santo António. Todas estas localidades possuíam postos fronteiriços ou serviços aduaneiros importantes, daí o seu carácter de exceção no serviço de depósito das referidas sobretaxas.Os decretos nº 8387 e nº 8439, de 26 de Setembro de 1922 e de 21 de Outubro de 1922, respetivamente, reestruturam o regime de depósito das sobretaxas de exportação. Contudo, o Serviço não sofre alterações, uma vez que a função essencial desempenhada mantinha-se: receção e controlo de depósitos e restituição das importâncias pagas pelos exportadores e/ou reexportadores, por conta do Estado.Para dar resposta à grande crise económica e financeira de 1929 e dando início a um processo de simplificação do processo cambial que tinha sido complexificado nos últimos anos pela criação das sobretaxas de exportação, em 13 de Novembro de 1930, é promulgado o Decreto nº 19031. Algum do trabalho de controlo exercido até então pelo serviço do Banco é transferido para as competências da Inspeção do Comércio Bancário, instituição que tinha sido criada anos antes pela reestruturação da Inspeção de Câmbios, e que acumulava, ainda, funções sancionatórias: levantar autos de transgressão e definir sanções aos exportadores, autorizar prorrogações nas cobranças de cambiais a favor do Estado, assim como dar resposta a petições reivindicativas dirigidas à tutela das Finanças. Com vista à abolição das restrições ainda em vigor impostas ao comércio cambial e à livre circulação de capitais, a publicação do Decreto nº 28088, de 18 de Outubro de 1937, põe fim ao regime de sobretaxas de exportação e, em consequência, nessa mesma data, a Divisão de Sobretaxas de Exportação foi extinta. O pessoal que integrava o serviço foi distribuído por outros serviços e algumas das competências do antigo serviço foram absorvidas pelo recém-criado Serviço de Acordos de Compensação e Pagamentos e pela já existente Divisão de Operações Cambiais.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Transferência
Sistema de organização
Cronológico e alfabético
Idioma e escrita
Português
Existência e localização de cópias
Nenhuma